Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Felipe Iglesias
(
130
)
São Paulo (SP)
30
seguidores
66
seguindo
Seguir
Sobre mim
advogado inscrito na OAB/SP 358.710
Advogado integrante do escritório DCSS Advogados
Militante em Direito Civil, Comercial e Administrativo. Pós graduado em Direito Civil.
e-mail: felipe.sampieri@dcssadvogados.com
Publicações
(
14
)
Felipe Iglesias
Artigo ·
há 7 anos
Nepotismo x Bolsonarismo
As polêmicas havidas nos tempos de Jair Bolsonaro parecem não ter fim. Há dois dias (10), o Governo provou o sabor de sua primeira vitória relevante, ainda provisória, mas inegável vitória. Houve a...
2
2
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felipe Iglesias
Artigo ·
há 7 anos
Resgate de 10% do FGTS: um novo fôlego para o empresário
Embora acreditemos que a crise dos últimos anos já esteja superada, a economia ainda avança aos solavancos. Em tempos assim, convém - a exemplo do que faz o próprio Governo - que se faça...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felipe Iglesias
Artigo ·
há 8 anos
Atraso injustificado de voo e a justa indenização
O mundo contemporâneo ainda não nos pede que estejamos em dois lugares, ao mesmo tempo, mas já é quase isso... Não é raro conhecermos da rotina de amigos que tenham uma reunião pela manhã, em São...
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
4%
Direito à Saúde
,
4%
Direito Internacional
,
4%
Direito Marítimo / Portuário
,
4%
Outras
,
84%
Ver mais
Primeira Impressão
(
130
)
(
130
)
130
avaliações
ao primeiro contato
Mais avaliações
Comentários
(
18
)
Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A negativa de submissão é prerrogativa constitucional. Aliás, não se submeter a procedimento invasivo-corporal é garantia prevista no Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil.
Tenho pela inconstitucionalidade do artigo de lei, que poderá ser defendida em controle difuso ou concentrado.
77
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
Caro, estou tratando da estrita legalidade. A propósito, não tratei do crime de homicídio na condução de veículo automotor. Tão somente do dispositivo do artigo
306
do
CTB
, dos procedimento administrativos eventualmente deflagrados e das ilegalidades perpetradas pelos agentes. Puxa, que dificuldade de limitar a questão em debate (só minha opinião).
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Felipe Iglesias
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
Caro Diogo, isso não põe a pique o que aqui se defende a nível de controle difuso de constitucionalidade.
Veja que os princípios adotados na matéria estão sobre a alteração legislativa citada por você. Abraços.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
19
)
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Diário ·
há 10 anos
Andamento do Processo n. 0121416-48.2008.8.26.0100 - 18/07/2016 do TJSP
Processo 0121416-48.2008.8.26.0100 (583.00.2008.121416) - Procedimento Sumário - Ineficácia de atos em relação à massa - Petroforte Brasileiro de Petroleo Ltda - Herick da Silva - - Aparecida Maria...
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ghb Hudson
Comentário ·
há 10 anos
CUIDADO ao recusar-se em fazer o teste do "bafômetro". É infração gravíssima e enseja a suspensão do direito de dirigir por 12 meses!
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Prezados,
Não seria o caso da OAB entrar com uma ADIN?
Pois se cada cidadão tiver que discutir seu direito após o vigor da lei, certamente teremos muitos danos aos bolsos. Seja por perder a causa, seja pelos custos envolvidos na defesa dos direitos.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ivan Kallas - 0 Véio
Comentário ·
há 10 anos
Negar-se ao teste do bafômetro
Felipe Iglesias
·
há 10 anos
Sr (a) s
Incrível a sociedade fundamentalista em que estamos nos transformando.
Pune-se o procedimento supostamente inviabilizante.
Liberta-se o criminoso comprovadamente delinquente.
Istitucionaliza-se uma "causa de acidente" cientificamente não comprovada.
Na prática, inócua, salvo para engordar as "gorjetas" e cofres públicos.
Não estamos sendo governados pelo Estado de Direito.
Mas pelas crenças religiosas ou filosóficas que pretendem punir tudo quanto se afasta de seu suposto padrão ISO de comportamento não científico.
Beber jamais foi crime. Nem na Bíblia, Tora ou Corão.
Dirigir após ingestão de bebida jamais é fator causal comprovado de crime de trânsito.
Enquanto dirigir, são ou bêbado, de forma criminosa, matando outros e ter um bom advogado, é quase sempre fator de impunidade.
Se o "cara" fosse "encanado" após qualquer morte ao volante, com suspensão do tempo de cessação do flagrante para a prisão, por certo os crimes de trânsito cairiam dez vezes mais.
Espero que esta famigerada e irresponsável lei da bebida seja banida da esfera social, junto com outros preconceitos medievais.
Parabéns pelo artigo.
Assino em baixo.
O Véio.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
66
)
Carregando
Seguidores
(
30
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
61
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando